A Contribuição Sindical Patronal tem respaldo na Constituição Federal de 1988, tratada como gênero de contribuição parafiscal, portanto, de natureza tributária e pode ser cobrada de toda a categoria econômica. Contudo, é do conhecimento geral que a Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, extinguindo a natureza compulsória do seu recolhimento.
A Contribuição Sindical, que se constituí como a principal fonte de custeio das entidades sindicais, apesar de ser facultativa, é vital para a sobrevivência do sindicato.
As ações do governo ou mesmo algumas medidas privadas, podem contribuir ou prejudicar as empresas da nossa categoria. Uma das funções do Sindetur-SP é monitorar diariamente essas iniciativas, tais como: leis, projetos de lei, medidas provisórias, decretos, portarias entre outras, a fim de interferir antes que causem prejuízos a empreendedores e líderes como você. Da mesma forma, busca apoiar causas e sugerir medidas para o desenvolvimento do setor e dos empresários.
Destacamos a convenção coletiva 2022-2023 que, por meio da negociação realizada pelo Sindetur-SP com os sindicatos laborais do Estado de São Paulo, representou uma redução de 38% ou 3,65pp em relação a proposta original, atenuando o impacto sobre a folha de pagamento de todas as empresas de turismo. É o Sindetur-SP sempre cumprindo o seu papel na defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria econômica das empresas de turismo.
Enfim, somos nós, os empresários, que formamos o Sindetur-SP, e são as nossas contribuições que permitem continuarmos defendendo os interesses de nossas empresas, buscando assegurar as melhores condições para gerarmos resultados positivos, sempre na busca do aumento da competitividade e perenidade dos nossos negócios, gerando desenvolvimento para a sociedade. A receita arrecadada pelas Contribuições é obrigatoriamente aplicada nos Serviços e Facilidades prestados pelo Sindetur-SP e de interesse das empresas de turismo filiadas.
Encaminhamos, anexa, a guia da Contribuição Sindical Patronal 2023, com vencimento para o dia 31 de janeiro de 2023.
TABELA PARA O CÁLCULO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2023 o valor do Capital Social é multiplicado pelo índice e somado com a parcela adicional |
||||
ITEM | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ | ALIQUOTA % | INDICE | ADICIONAL R$ |
01 | De 0,01 à 37.323,00 | Contribuição Mínima | 0 | 298,58 |
02 | De 37.323,01 à 74.646,00 | 0,80% | 0.008 | (não se aplica) |
03 | De 74.646,01 à 746.460,00 | 0,20% | 0.002 | 447,88 |
04 | De 746.460,01 à 74.646.000,00 | 0,10% | 0.001 | 1.194,34 |
05 | De 74.646.000,01 à 398.112.000,00 | 0,02% | 0.0002 | 60.911,14 |
06 | De 398.112.000,01 em diante | Contribuição Máxima | 0 | 140.533,54 |
O pagamento da Contribuição Sindical Patronal poderá ser efetuado com as seguintes opções: diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, em toda a rede bancária, nas Casas Lotéricas ou pela internet.
Permanecemos, sempre, à inteira disposição e, para maiores informações e esclarecimentos, envie mensagem para o Setor de Arrecadações: contribuicao@sindetursp.org.br
Carlos de Souza Schwartzmann
Presidente do Conselho de Administração
Av. Dr. Vieira de Carvalho,115, 11° andar– São Paulo – CEP 01210-010 11 3350 8080– sindetursp@sindetursp.org.br – www.sindetursp.org.br |